A Constituição Federal de 1946 previa que as empresas com mais de 100 (cem) empregados eram obrigadas a manter o ensino para seus servidores e filhos destes. Porém somente no ano de 1964 a vigência daquele dispositivo constitucional tornou – se lei, criando o Salário – Educação, devida pelas empresas vinculadas à Previdência Social (INSS).
Por essa razão no mês de fevereiro a parcela do salário educação é maior em relação aos demais meses, uma vez que no recolhimento do mês de janeiro pelas empresas a porcentagem incide sobre o salário base e o décimo terceiro salário.
Os recursos do salário – educação são divididos em cotas, sendo os destinatários: a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios da seguinte forma:
Da arrecadação líquida 10% ficam com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que aplica em projetos educacionais e 90% da arrecadação são desdobrados em forma de quota, daí o nome usual de QESE – Quota Salário Educação.
A cota é dividida em três partes, ficando um terço para a União e dois terços para os Estados, Distrito Federal e Municípios, o qual é creditado mensalmente e de forma automática na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica, como prevê o artigo 70 da Lei Federal nº 9394/96 – LDB, permitindo despesas como por exemplo: de aquisição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico, livros de literatura, livros ilustrativos, livros de referência para o progestor, cd, jogos, brinquedos etc., reformas dos prédios escolares; aquisição e manutenção de equipamentos, entre outras.
Profª Esp. Daiane Cavalcante – Possui graduação em Direito, Pedagogia e Especialização em Direito Educacional. Assessora em diversos municípios na área dos Programas Federais como PAR – Plano de Ações Articuladas e PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
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